![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiXPAS5JJ7rSbHcMqNgYqiHXhvOdvBZNGQjFqf1oeRGGyr9647gf_EJb2QBl9MraEPKWDKB4PXVwq-4pLPz-5mJifJcYH066BgF6DqjF8MbUogdC4QUsSikuobhS2GrhuxxjtuqRhJHoPE/s400/2011-06-02.jpg)
Rua José Rufino de Carvalho s/nº - Jardim Cruzeiro – CEP:
58.155.000 – Soledade/PB.
C O
N V I
T E -
01/2013
O Conselho
da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Trajano Nóbrega,
pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua José Rufino de Carvalho, nº
S/N, bairro Jardim Cruzeiro, Soledade PB, inscrita sob o CNPJ sob nº
018603180001-05, representa neste ato pela Senhora professora Célia Xavier Castelo Branco, no
uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da
Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos
interessados, que está realizando
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EEEFeM Dr. Trajano Nóbrega – Soledade PB, durante
o período
de 20 de fevereiro à 01 de março de 2013, com finalidade de apresentar
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentos
Escolar e habilidades dos fornecedores.
Os interessados deverão procurar Comissão
de
Licitação
da referida escola, no horário comercial das 13:00h as 17:00h, para aquisição
de todo o material necessário à participação no processo.
Soledade - PB, 19 fevereiro de 2013.
______________________________
Célia Xavier Castelo Branco
Presidente do conselho escolar
Edital de Chamada
Pública nº 01/2013
O
Conselho da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Dr. Trajano Nóbrega, pessoa jurídica de direito público,
com sede a Rua José Rufino de Carvalho, nº S/N, bairro Jardim Cruzeiro,
Soledade PB, inscrita sob o CNPJ sob nº 018603180001-05, representa neste ato
pela Senhora professora Célia Xavier
Castelo Branco, no uso de sua prerrogativa legais e considerando o
disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, torna público
para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado
ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE, E. E. E. F.
e M. Dr. Trajano Nóbrega – Soledade PB, durante o período de 20 de fevereiro a 01 de março de 2013, com finalidade de
apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentos Escolar e habilidades dos fornecedores.
1.para
o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão
entregar ao (Conselho escolar) os documentos prescritos nos § 2º e §3º, do art. 22 da resolução/CD/FNDE, nº 38,
de 16/07/2009
1.1.Os Grupos Informais de Agricultores
Familiares deverão entregar:
a) prova da inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF)
b) cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante
c) projeto de Venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre
o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores
Familiares participantes;
d) prova de atendimento de requerimento
previstos em lei especificas, quando for o caso
1.2. Os Grupos Formais de Agricultura
Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações deverão entregar:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF –
DAP jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao
INSS, FGTS, Receita Federal e Divida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e da ata de posse da
atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas,
ou Cartório de Registro Civis de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada copia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) projeto de Venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
e) prova de atendimento de requisitos
previstos em lei especial, quando for o caso.
2. O limite individual de venda do Agricultor
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá
respeitar o valor máximo de R$ 9.000.00 (nove mil reais), por DAP por ano,
conforme disciplinado no art. 24 da resolução CD/FNDE nº38, de 16/07/2009.
3. Gêneros
alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
Item
|
Unidade
|
Quantidade
|
Banana
prata de boa qualidade, sem lesões de origem
física ou mecânica.
|
Kg
|
200
|
Batata Doce de primeira, compacta e firme, sem lesões de origens
físicas ou mecânicas.
|
Kg
|
200
|
Bebida
Láctea fermentada com morango, iogurte, leite e
polpa de frutas selecionadas, resfriado, acondicionado em embalagem plástica
de 1 litro.
|
L
|
770
|
Carne
Bovina Moída, resfriada, 2ª (magra), embalada em saco
plástico, com registro de inspeção sanitária.
|
Kg
|
250
|
Frango
resfriado inteiro, sem pés, pescoço e vísceras, com aspecto cor e cheiro
próprios, sem manchas, pele completa ausência de penas e penugem e parasitas;
|
Kg
|
150
|
Mamão de boa
qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica.
|
Kg
|
160
|
Kg
|
200
|
|
Ovo de galinha branco, médio, isento de sujidades, fungos e substâncias
tóxicas, acondicionado em bandeja apropriada com 30 unidades.
|
Dz
|
50
|
Pimentão verde
de primeira, tamanho e coloração uniformes sem lesões de origem física ou
mecânica
|
Kg
|
40
|
Tomate
aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa
firme e intacta, isento de enfermidades boa qualidade
|
Kg
|
180
|
Carne
Bovina sem Osso, chã de dentro, em pedaços ou bifes,
resfriada, 2ª (magra), embalagem em saco plástico, com registro de inspeção
sanitária.
|
Kg
|
125
|
4. As
amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 01 de março de 2013, até
as 17:00 hs, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Trajano
Nóbrega. Maiores informações na Rua José Rufino de Carvalho s/nº - Jardim
Cruzeiro – CEP: 58.155.000, s/n, Soledade PB, pelo telefone (083)3383.1062,
no horário 13 às 17 horas. As especificações e as quantidades dos produtos
estarão disponíveis das Escolas e nas Gerencias Regionais de Ensino.
5.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Dr. Trajano Nóbrega, situada a rua José
Rufino de Carvalho s/nº - Jardim Cruzeiro – CEP: 58.155.000, s/n,
Soledade PB, pelo período de fevereiro a junho de 2013.
6.
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura para a Alimentação Escolar.
Soledade PB, aos 19 dias do mês de fevereiro de
2013.
Célia Xavier Castelo Branco
Presidente do conselho
Registre-se
e publique-se. (Mural das escolas e prédios públicos, blogs do município e
outros)
Amaury Ramos Pereira
Diretor Escolar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado.