Crianças da escola Maria do Carmo - Soledade PB.
Direitos
Em novembro de 1959, representantes de vários países aprovaram na ONU a Declaração dos Direitos da Criança, pautada pelos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Essa carta de intenções nos serve de guia para a busca de uma situação ideal, a despeito de a realidade se mostrar crítica, não só nessas questões, mas em outras, como a da saúde e a da educação.
Mas, com o Dia das Crianças batendo às nossas portas, sempre podemos refletir a respeito dos dez princípios da declaração:
Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver física e intelectualmente.
Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
Todas as crianças têm direito à alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Por isso, esse direito é extensivo à mãe.
As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm direito à educação e cuidados especiais.
Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar, em caso de acidentes ou catástrofes.
Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos
Amaury Educablog
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