quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

CHAMADA PÚBLICA - Escola Estadual Dr. Trajano Nóbrega, Soledade PB.


        

Rua José Rufino de Carvalho s/nº - Jardim Cruzeiro – CEP: 58.155.000 – Soledade/PB.

C  O  N  V  I  T  E        -        01/2013

O Conselho da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Trajano Nóbrega, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua José Rufino de Carvalho, nº S/N, bairro Jardim Cruzeiro, Soledade PB, inscrita sob o CNPJ sob nº 018603180001-05, representa neste ato pela Senhora professora Célia Xavier Castelo Branco, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EEEFeM Dr. Trajano Nóbrega – Soledade PB, durante o  período de 20 de fevereiro à 01 de março de 2013, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentos Escolar e habilidades dos fornecedores.
Os interessados deverão procurar Comissão de                                                                                                                                                                                   Licitação da referida escola, no horário comercial das 13:00h as 17:00h, para aquisição de todo o material necessário à participação no processo.
Soledade - PB, 19 fevereiro de 2013.

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Célia Xavier Castelo Branco
Presidente do conselho escolar  


Edital de Chamada Pública nº 01/2013

O Conselho da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Trajano Nóbrega, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua José Rufino de Carvalho, nº S/N, bairro Jardim Cruzeiro, Soledade PB, inscrita sob o CNPJ sob nº 018603180001-05, representa neste ato pela Senhora professora Célia Xavier Castelo Branco, no uso de sua prerrogativa legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, E. E. E. F. e M. Dr. Trajano Nóbrega – Soledade PB, durante o período de 20 de fevereiro a 01 de março de 2013, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentos Escolar e habilidades dos fornecedores.
1.para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar) os documentos prescritos nos § 2º e  §3º, do art. 22 da resolução/CD/FNDE, nº 38, de 16/07/2009
1.1.Os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar:
a) prova da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
b) cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante
c) projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
d) prova de atendimento de requerimento previstos em lei especificas, quando for o caso

1.2. Os Grupos Formais de Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Divida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civis de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada copia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000.00 (nove mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da resolução CD/FNDE nº38, de 16/07/2009.

3.  Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:

Item
Unidade
Quantidade
Banana prata de boa qualidade, sem lesões de origem  física ou mecânica.
Kg
200
Batata Doce de primeira, compacta e firme, sem lesões de origens físicas ou mecânicas.
Kg
200
Bebida Láctea fermentada com morango, iogurte, leite e polpa de frutas selecionadas, resfriado, acondicionado em embalagem plástica de 1 litro.
L
770
Carne Bovina Moída, resfriada, 2ª (magra), embalada em saco plástico, com registro de inspeção sanitária.
Kg


250
Frango resfriado inteiro, sem pés, pescoço e vísceras, com aspecto cor e cheiro próprios, sem manchas, pele completa ausência de penas e penugem e parasitas;

Kg

150
Mamão de boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica.
Kg
160
Macaxeira de boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica.
Kg
200
Ovo de galinha branco, médio, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas, acondicionado em bandeja apropriada com 30 unidades.

Dz

50
Pimentão verde de primeira, tamanho e coloração uniformes sem lesões de origem física ou mecânica
Kg
40
Tomate aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades boa qualidade
Kg
180
Carne Bovina sem Osso, chã de dentro, em pedaços ou bifes, resfriada, 2ª (magra), embalagem em saco plástico, com registro de inspeção sanitária.

Kg

125

4.  As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 01 de março de 2013, até as 17:00 hs, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Trajano Nóbrega. Maiores informações na Rua José Rufino de Carvalho s/nº - Jardim Cruzeiro – CEP: 58.155.000, s/n, Soledade PB, pelo telefone (083)3383.1062, no horário 13 às 17 horas. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis das Escolas e nas Gerencias Regionais de Ensino.
5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Trajano Nóbrega, situada a rua José Rufino de Carvalho s/nº - Jardim Cruzeiro – CEP: 58.155.000, s/n, Soledade PB, pelo período de fevereiro a junho de 2013.

6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura para a Alimentação Escolar.

Soledade PB, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2013.

Célia Xavier Castelo Branco   
    Presidente do conselho     
                                                                            
Registre-se e publique-se. (Mural das escolas e prédios públicos, blogs do município e outros)

Amaury Ramos Pereira
Diretor Escolar   

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